Inventário

Vamos Descomplicar o INVENTÁRIO!

Quem disse que inventário precisa ser uma dor de cabeça? Abaixo, nós descomplicamos esse assunto para você, acompanhe:

O inventário é um processo por meio do qual ocorre a partilha dos bens deixados pelo falecido na herança. Nele, será determinada a parte destinada a cada um dos sucessores.

Importante dizer que o inventário poderá ser judicial ou extrajudicial, sendo que, em ambos os casos, será necessária a indicação de um inventariante – sucessor que irá representar todos os herdeiros.

O inventário judicial poderá ser feito por qualquer pessoa que tenha interesse em instaurar o processo – até mesmo o Ministério Público.

O inventário extrajudicial, por sua vez, possui alguns requisitos, tais como:

1) Inexistência menores de idade ou incapazes na sucessão;
2) Inexistência de testamento;
3) Concordância de todos os herdeiros;
4) Partilha de todos os bens;
5) Presença de um advogado comum a todos os interessados;
6) O Brasil ter sido o último domicílio do falecido e todos os tributos estarem quitados.

Cabe destacar que o inventário é um procedimento obrigatório após o falecimento – independentemente da existência, ou não, de herança-, e que suas regras específicas estão sujeitas aos regulamentos de cada estado.

Assim, para que todo o processo ocorra de forma tranquila e organizada, recomendamos a contratação de um advogado especializado em Direito das Famílias e Sucessões.

Para mais informações, acompanhe nosso perfil!

A Bussolo & Cruzetta Advogados Associados iniciou suas atividades em outubro de 2008, onde sete advogados se uniram, alguns recém-formados, outros já com experiência profissional, mas todos com o intuito em comum de exercer a advocacia previdenciária com excelência.

Assim iniciou-se as atividades do escritório, sempre com uma visão macro, de levar o nosso conhecimento jurídico a todos os cantos no nosso país, para as mais diversas classes de trabalhadores ativos e inativos.

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