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STF Bate o Martelo: Cálculo da Aposentadoria por Invalidez da Reforma é Constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou, neste mês de dezembro de 2025, uma das discussões mais importantes para os trabalhadores brasileiros nos últimos anos. Em uma votação apertada (6 votos a 5), a Corte decidiu pela constitucionalidade do cálculo da Aposentadoria por Invalidez trazido pela Reforma da Previdência de 2019.

Na prática, isso valida a redução drástica no valor dos benefícios para quem se aposenta por incapacidade permanente, a não ser que a causa seja um acidente de trabalho.

Entenda abaixo o que foi decidido e como isso impacta o seu planejamento previdenciário.

O que o STF decidiu?

A discussão girava em torno da regra de cálculo imposta pela Emenda Constitucional 103/2019. Muitos juristas argumentavam que a nova regra feria princípios constitucionais, como a irredutibilidade do valor dos benefícios e a isonomia.

No entanto, a tese vencedora no STF foi a de que as alterações são válidas e visam o equilíbrio financeiro da previdência. Com isso, cai por terra a tese da “inconstitucionalidade”, que vinha sendo utilizada em milhares de processos para tentar recuperar o valor antigo do benefício.

A “Matemática da Perda”: Como fica o valor agora?

Para quem não se lembra, a mudança foi brutal. O STF confirmou que a seguinte regra deve ser aplicada:

  1. Regra Antiga (Pré-Reforma): O aposentado recebia 100% da média dos seus 80% maiores salários.
  2. Regra Atual (Validada pelo STF): O aposentado recebe apenas 60% da média de todos os seus salários + 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).

O Impacto Real: Um trabalhador com média salarial de R$ 3.000,00 e 15 anos de contribuição, que antes receberia o valor integral, hoje se aposenta com apenas R$ 1.800,00.

A Grande Exceção: Doença ou Acidente de Trabalho

Este é o ponto mais importante deste artigo. A decisão do STF manteve a diferença de cálculo dependendo da origem da invalidez.

  • Doença Comum (Previdenciária): Aplica-se o redutor (60%).
  • Acidente de Trabalho ou Doença Ocupacional: O valor continua sendo 100% da média.

Isso torna essencial a investigação da causa da incapacidade. Doenças como Burnout, LER/DORT ou problemas na coluna agravados pelo esforço profissional podem garantir o valor integral da aposentadoria, fugindo da regra de redução validada pelo Supremo.

O Paradoxo do “Auxílio vs. Aposentadoria”

Uma das maiores críticas à decisão — levantada pelos ministros vencidos, como Alexandre de Moraes e Flávio Dino — é a situação ilógica que ela consolida.

Hoje, um trabalhador afastado temporariamente (Auxílio-Doença) recebe 91% do seu salário de benefício. Se a saúde dele piorar e ele for aposentado (Invalidez), o valor cai para 60%. Ou seja: quanto mais grave a situação do segurado, menor o benefício.

Infelizmente, com a decisão do STF, essa distorção passa a ser considerada legal e constitucional.

O que fazer agora?

Se você está em processo de aposentadoria por incapacidade ou já se aposentou pelas regras novas:

  1. Atenção aos Laudos Médicos: Verifique se há qualquer nexo causal entre sua doença e seu trabalho. Transformar uma “aposentadoria previdenciária” em “aposentadoria acidentária” é a única forma de fugir do corte de 40% no valor.
  2. Processos em Curso: Se você tinha uma ação pedindo a inconstitucionalidade do cálculo, converse com seu advogado. A decisão do STF tem Repercussão Geral e deve ser aplicada a todos os casos pendentes.
  3. Planejamento: Para quem ainda está na ativa, a previdência privada ou seguros de vida com cobertura por invalidez tornam-se ainda mais essenciais para complementar a renda em caso de imprevistos.

Ficou com dúvidas sobre o seu caso específico? Deixe seu comentário ou entre em contato para analisarmos se a sua invalidez pode ser enquadrada como ocupacional.

A Bussolo & Cruzetta Advogados Associados iniciou suas atividades em outubro de 2008, onde sete advogados se uniram, alguns recém-formados, outros já com experiência profissional, mas todos com o intuito em comum de exercer a advocacia previdenciária com excelência.

Assim iniciou-se as atividades do escritório, sempre com uma visão macro, de levar o nosso conhecimento jurídico a todos os cantos no nosso país, para as mais diversas classes de trabalhadores ativos e inativos.


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