O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou, neste mês de dezembro de 2025, uma das discussões mais importantes para os trabalhadores brasileiros nos últimos anos. Em uma votação apertada (6 votos a 5), a Corte decidiu pela constitucionalidade do cálculo da Aposentadoria por Invalidez trazido pela Reforma da Previdência de 2019.
Na prática, isso valida a redução drástica no valor dos benefícios para quem se aposenta por incapacidade permanente, a não ser que a causa seja um acidente de trabalho.
Entenda abaixo o que foi decidido e como isso impacta o seu planejamento previdenciário.
O que o STF decidiu?
A discussão girava em torno da regra de cálculo imposta pela Emenda Constitucional 103/2019. Muitos juristas argumentavam que a nova regra feria princípios constitucionais, como a irredutibilidade do valor dos benefícios e a isonomia.
No entanto, a tese vencedora no STF foi a de que as alterações são válidas e visam o equilíbrio financeiro da previdência. Com isso, cai por terra a tese da “inconstitucionalidade”, que vinha sendo utilizada em milhares de processos para tentar recuperar o valor antigo do benefício.
A “Matemática da Perda”: Como fica o valor agora?
Para quem não se lembra, a mudança foi brutal. O STF confirmou que a seguinte regra deve ser aplicada:
- Regra Antiga (Pré-Reforma): O aposentado recebia 100% da média dos seus 80% maiores salários.
- Regra Atual (Validada pelo STF): O aposentado recebe apenas 60% da média de todos os seus salários + 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).
O Impacto Real: Um trabalhador com média salarial de R$ 3.000,00 e 15 anos de contribuição, que antes receberia o valor integral, hoje se aposenta com apenas R$ 1.800,00.
A Grande Exceção: Doença ou Acidente de Trabalho
Este é o ponto mais importante deste artigo. A decisão do STF manteve a diferença de cálculo dependendo da origem da invalidez.
- Doença Comum (Previdenciária): Aplica-se o redutor (60%).
- Acidente de Trabalho ou Doença Ocupacional: O valor continua sendo 100% da média.
Isso torna essencial a investigação da causa da incapacidade. Doenças como Burnout, LER/DORT ou problemas na coluna agravados pelo esforço profissional podem garantir o valor integral da aposentadoria, fugindo da regra de redução validada pelo Supremo.
O Paradoxo do “Auxílio vs. Aposentadoria”
Uma das maiores críticas à decisão — levantada pelos ministros vencidos, como Alexandre de Moraes e Flávio Dino — é a situação ilógica que ela consolida.
Hoje, um trabalhador afastado temporariamente (Auxílio-Doença) recebe 91% do seu salário de benefício. Se a saúde dele piorar e ele for aposentado (Invalidez), o valor cai para 60%. Ou seja: quanto mais grave a situação do segurado, menor o benefício.
Infelizmente, com a decisão do STF, essa distorção passa a ser considerada legal e constitucional.
O que fazer agora?
Se você está em processo de aposentadoria por incapacidade ou já se aposentou pelas regras novas:
- Atenção aos Laudos Médicos: Verifique se há qualquer nexo causal entre sua doença e seu trabalho. Transformar uma “aposentadoria previdenciária” em “aposentadoria acidentária” é a única forma de fugir do corte de 40% no valor.
- Processos em Curso: Se você tinha uma ação pedindo a inconstitucionalidade do cálculo, converse com seu advogado. A decisão do STF tem Repercussão Geral e deve ser aplicada a todos os casos pendentes.
- Planejamento: Para quem ainda está na ativa, a previdência privada ou seguros de vida com cobertura por invalidez tornam-se ainda mais essenciais para complementar a renda em caso de imprevistos.
Ficou com dúvidas sobre o seu caso específico? Deixe seu comentário ou entre em contato para analisarmos se a sua invalidez pode ser enquadrada como ocupacional.