SALÁRIO MATERNIDADE

Entenda tudo sobre o salário maternidade

Neste tópico, vamos falar sobre o auxílio por incapacidade temporária, o conhecido auxílio-doença. 

Ele nasceu para cobrir os segurados que estão impedidos de exercer suas atividades laborais de forma temporária em razão de uma doença ou acidente, sem necessidade de haver relação de causa com o trabalho. Ou seja, qualquer tipo de acidente e qualquer tipo de doença.

Quem tem direito ao salário maternidade?

Todas as seguradas têm direito ao benefício, e inclusive com a lei 12.873/2013, os segurados do sexo masculino passaram a ter esse direito nos casos de adoção ou guarda para fins de adoção, e ainda nos casos de falecimento da segurada ou segurado (cônjuge ou companheiro/a) que cumpram os requisitos para o recebimento do salário maternidade.

Existe carência?

Como tudo no direito, usaremos a célebre palavra: depende. 

  • Isso porque, para as empregadas domésticas e avulsas não é exigida. 
  • Para as seguradas facultativas e contribuintes individuais, é exigida a carência de 10 contribuições mensais (podendo esse tempo ser reduzido em caso de parto antecipado). 

Para a segurada especial exige-se a comprovação da atividade rural nos 12 meses anteriores ao parto.

E quando começo a receber o benefício?

Primeiramente, é importante lembrar que para receber o salário maternidade é necessário que a segurada ou segurado requerente esteja afastado de suas funções laborais. Caso esse requisito não seja cumprido, o benefício é suspenso. 

Ele tem início a partir do atestado médico que licencia a gestante, ou a partir do dia do parto antecipado, ou do dia da adoção (ou guarda judicial para fins de adoção). 

O pagamento se encerra após o período de cento e vinte dias caso não haja prorrogação da maternidade biológica (duas semanas) ou então nos casos de falecimento da segurada.