Revisão para inclusão de tempo rural

Em algum momento da sua vida você já foi trabalhador rural/pescador?

Para o trabalhador que já teve sua aposentadoria concedida e não incluiu o tempo de trabalho rural, essa revisão é a melhor escolha! 

Do mesmo modo que o tópico anterior, ela objetiva também aumentar a Renda Mensal Inicial, seja  através do aumento do fator previdenciário ou então no aumento do coeficiente de cálculo.  

Vale lembrar que para a atividade rural e de pescador, a contagem de tempo de trabalho já é válida a partir dos 12 anos de idade de acordo com Constituição Federal de 1967. 

Caso o tempo que você exerceu atividade rural e ela não tenha sido reconhecida pelo INSS, pode-se requerer que o faça em um prazo de 10 anos para a revisão do benefício, ainda que os documentos da atividade especial não tenham sido levados ao INSS quando da concessão do benefício. Ressalvado os casos de ação trabalhista.