Revisão para inclusão de tempo especial
Atenção trabalhador: você exerceu alguma atividade sob o regime especial?
Pois bem, se a resposta for sim, preste atenção no cálculo, pois esse período pode interferir no valor do seu benefício, aumentando a Renda Mensal Inicial através do aumento do fator previdenciário ou então no aumento do coeficiente de cálculo.
Caso o tempo que você prestou o serviço especial não tenha sido reconhecido pelo INSS, pode-se requerer que o faça em um prazo de 10 anos para a revisão do benefício, ainda que os documentos da atividade especial não tenham sido levados ao INSS quando da concessão do benefício. Ressalvado os casos de ação trabalhista.
Portanto, o melhor a se fazer é procurar um advogado previdenciário e pleitear seu direito.