PENSÃO POR MORTE
Saiba tudo sobre a pensão por morte
Esse é um dos benefícios mais solicitados aqui no Brasil, por isso preste muita atenção nas próximas linhas, porque vamos te explicar os requisitos, quem tem direito e também sobre o cálculo do salário.
Vem com a gente!
A primeira coisa que você precisa saber é que para ter direito à pensão por morte, é necessário haver uma relação de dependência entre o falecido e o requerente do benefício.
E quem seriam esses dependentes?
- O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- Os pais;
- O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
Requisitos
No que diz respeito aos requisitos, é necessário que exista:
- A qualidade de segurado do falecido;
- A morte real ou presumida deste;
- A existência de dependentes que possam se habilitar como beneficiários perante o INSS;
- Para os falecidos a partir de 15/01/2015, o cônjuge ou companheiro terá de comprovar a existência de pelo menos 18 contribuições mensais e pelo menos dois anos após o início do casamento ou união estável. Na falta dessas provas, a pensão terá a duração de 4 meses, exceto nos casos de óbito por acidente de trabalho ou doença profissional/do trabalho, ou ainda se o cônjuge ou companheiro for portador de invalidez ou deficiência.
Mas o que é a qualidade de segurado?
Para você entender de forma clara e objetiva o que é ter a qualidade de segurado, separamos as três situações em que a pessoa pode se enquadrar:
- Quando está trabalhando ou contribuindo para o INSS.
- Quando está recebendo um benefício previdenciário (exceto auxílio acidente).
- Quando está no período de graça (de 3 a 36 meses). Esse período é quando o cidadão não contribui para a Previdência mas mesmo assim mantém sua qualidade de segurado. Ele é definido por lei, e para saber se você se enquadra, o melhor caminho é procurar um advogado.
Quanto será o salário?
- 50% + 10% para cada dependente até o limite de 100%;
- 100% para dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
