PENSÃO POR MORTE

Saiba tudo sobre a pensão por morte

Esse é um dos benefícios mais solicitados aqui no Brasil, por isso preste muita atenção nas próximas linhas, porque vamos te explicar os requisitos, quem tem direito e também sobre o cálculo do salário. 

Vem com a gente! 

A primeira coisa que você precisa saber é que para ter direito à pensão por morte, é necessário haver uma relação de dependência entre o falecido e o requerente do benefício. 

E quem seriam esses dependentes? 

  • O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 
  • Os pais; 
  • O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

Requisitos

No que diz respeito aos requisitos, é necessário que exista: 

  • A qualidade de segurado do falecido;  
  • A morte real ou presumida deste; 
  • A existência de dependentes que possam se habilitar como beneficiários perante o INSS;
  • Para os falecidos a partir de 15/01/2015, o cônjuge ou companheiro terá de comprovar a existência de pelo menos 18 contribuições mensais e pelo menos dois anos após o início do casamento ou união estável. Na falta dessas provas, a pensão terá a duração de 4 meses, exceto nos casos de óbito por acidente de trabalho ou doença profissional/do trabalho, ou ainda se o cônjuge ou companheiro for portador de invalidez ou deficiência.

Mas o que é a qualidade de segurado?

Para você entender de forma clara e objetiva o que é ter a qualidade de segurado, separamos as três situações em que a pessoa pode se enquadrar: 

  • Quando está trabalhando ou contribuindo para o INSS. 
  • Quando está recebendo um benefício previdenciário (exceto auxílio acidente).
  • Quando está no período de graça (de 3 a 36 meses). Esse período é quando o cidadão não contribui para a Previdência mas mesmo assim mantém sua qualidade de segurado. Ele é definido por lei, e para saber se você se enquadra, o melhor caminho é procurar um advogado.

Quanto será o salário?

  • 50% + 10% para cada dependente até o limite de 100%;  
  • 100% para dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.