Ser dispensado por uma empresa e ficar desempregado, sobretudo após anos de dedicação e trabalho, é um dos momentos de maior ansiedade e incerteza!
O ponto positivo do seguro-desemprego é que ele busca dar um alicerce financeiro mínimo ao segurado, para que consiga manter seu padrão de vida e recuperar sua carreira.
Porém, um dos vários pontos negativos é que o período de seguro-desemprego não é contabilizado para a concessão de aposentadoria.
Isso acontece porque a aposentadoria está vinculada a períodos de contribuição previdenciária e, enquanto o segurado recebe o seguro, tal contribuição não é feita.
Existe, no entanto, uma saída para essa situação!
Caso a pessoa desempregada, que não exerce atividade remunerada, tenha condições financeiras de fazê-lo, é possível contribuir como segurado facultativo.
Dessa forma, o período de desemprego será contabilizado para benefícios previdenciários, como o caso da aposentadoria.
A alíquota que incidirá para a contribuição pode variar entre 5% e 20%, a depender das condições particulares do segurado.
Por exemplo:
O segurado desempregado que se dedica ao trabalho doméstico em sua residência, pertence a família de baixa renda (até 2 salários mínimos) e possui cadastro no CadÚnico, paga a contribuição de 5% sobre o salário mínimo.
Se for esse o seu caso, é importante acessar o aplicativo Meu INSS e buscar pela opção “validação facultativo de baixa renda” e encaminhar a documentação ao INSS.
Para pagar a contribuição, basta acessar o Sistema de Acréscimos Legais (SAL) e emitir uma Guia da Previdência Social (GPS).
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