Quase todos sabem sobre a importância da contribuição ao INSS! Mas e se a pessoa ficar desempregada?
Nos períodos em que o segurado estiver sem renda, será possível contribuir com a Previdência Social com um valor reduzido!
Nesse caso, por não haver a obrigatoriedade do pagamento, visto não existir atividade remunerada, o pagamento deverá ser realizado na categoria de facultativo.
No geral, o depósito dependerá do plano adotado, podendo ser com a alíquota de 20%, 11% ou 5%.
Para aqueles que optem por colaborar com a alíquota reduzida de 11%, o salário de contribuição deverá, obrigatoriamente, ser no valor de 01 salário mínimo vigente.
Dessa forma, considerando o salário mínimo a partir de maio de 2023 (R$1.320,00), a contribuição será de R$145,20 por mês.
Nessa opção (plano simplificado), o segurado não terá direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
Ainda, qualquer benefício previdenciário será no valor de 01 salário mínimo!
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