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Nova Lei põe fim aos descontos indevidos em benefícios do INSS

Já está em vigor a Lei nº 15.327/2026, publicada no início de janeiro, que trouxe mudanças relevantes para aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS. A norma proíbe definitivamente os descontos de mensalidades associativas diretamente nos benefícios previdenciários, mesmo quando houver autorização expressa do titular.

A vedação alcança valores destinados a associações, sindicatos, entidades de classe e organizações de aposentados e pensionistas, encerrando uma prática que, por anos, gerou reclamações e prejuízos aos segurados.

Devolução de valores descontados de forma irregular

A lei também trata de forma expressa dos descontos indevidos, tanto relacionados a mensalidades associativas quanto a empréstimos consignados. Constatada qualquer irregularidade, o beneficiário passa a ter direito à restituição integral dos valores, com atualização monetária.

O ressarcimento deve ser realizado pela entidade associativa ou pela instituição financeira responsável no prazo de até 30 dias, conforme os critérios estabelecidos pela legislação. Havendo indícios de fraude, o caso deve ser obrigatoriamente comunicado ao Ministério Público.

Regras mais rígidas para o crédito consignado

No eixo do empréstimo consignado, a Lei nº 15.327/2026 instituiu um modelo mais restritivo, com o objetivo de ampliar a segurança do beneficiário:

  • os benefícios ficam bloqueados por padrão para novos descontos de consignado;
  • o desbloqueio exige autorização prévia, pessoal e específica, com uso de biometria e assinatura eletrônica qualificada ou autenticação por múltiplos fatores;
  • o beneficiário deve ser formalmente informado sobre a contratação, com possibilidade de contestação pelos canais oficiais do INSS;
  • após cada contratação, o benefício volta automaticamente a ficar bloqueado para novas operações;
  • fica vedada a contratação ou o desbloqueio por procuração ou por atendimento telefônico.

Medidas de reforço institucional

Além das mudanças operacionais, a lei prevê o fortalecimento de mecanismos institucionais, com regras sobre tratamento e proteção de dados pessoais no âmbito do INSS, bem como alterações que permitem o sequestro de bens em investigações envolvendo descontos indevidos.

Os procedimentos detalhados para a execução dessas medidas ainda serão regulamentados por ato do Poder Executivo.

Atenção aos seus direitos

As mudanças representam um avanço importante na proteção do benefício previdenciário. Caso o segurado identifique descontos não autorizados ou irregulares, é fundamental buscar orientação jurídica para garantir a devolução dos valores e a preservação de seus direitos.

A Bussolo & Cruzetta Advogados Associados iniciou suas atividades em outubro de 2008, onde sete advogados se uniram, alguns recém-formados, outros já com experiência profissional, mas todos com o intuito em comum de exercer a advocacia previdenciária com excelência.

Assim iniciou-se as atividades do escritório, sempre com uma visão macro, de levar o nosso conhecimento jurídico a todos os cantos no nosso país, para as mais diversas classes de trabalhadores ativos e inativos.


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