O universo da previdência social pode parecer complexo, mas é fundamental para garantir segurança e direitos, especialmente para as Pessoas com Deficiência (PCD). A boa notícia é que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) possui regras específicas e benefícios criados para apoiar a inclusão e a qualidade de vida dessa população.
Se você é uma pessoa com deficiência ou conhece alguém que é, este guia é para você. Vamos descomplicar os principais benefícios e mostrar como o INSS pode ser um aliado importante.
1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Segurados com deficiência
Essa modalidade de aposentadoria é uma das mais vantajosas para quem trabalhou na condição de pessoa com deficiência. Diferente da aposentadoria comum, não existe uma idade mínima exigida. O que determina o tempo de contribuição é o grau da deficiência, que é avaliado em uma perícia médica e social do próprio INSS.
- Deficiência Grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.
- Deficiência Moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres.
- Deficiência Leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.
Ponto importante: O tempo mínimo de contribuição com a deficiência comprovada deve ser de 15 anos.
2. Aposentadoria por Idade:
Para quem não conseguiu atingir o tempo de contribuição da regra anterior, a aposentadoria por idade é uma excelente alternativa. Ela exige uma idade e um tempo de contribuição bem menores que as aposentadorias tradicionais.
- Idade mínima: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
- Tempo de contribuição: 15 anos.
O principal requisito é comprovar que a deficiência existiu durante todo o período de 15 anos de contribuição.
Em ambos os casos, é necessário a comprovação de 180 contribuições.
Além da Aposentadoria: Outros Benefícios Essenciais
O INSS não oferece apenas aposentadorias. Existem outros benefícios importantes que garantem dignidade e suporte financeiro.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O BPC é um benefício de assistência social, ou seja, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. Ele é destinado a pessoas idosas e a pessoas com deficiência.
Quem tem direito?
- Pessoas com deficiência que comprovem a condição em perícia do INSS;
- Pessoa idosa com 65 anos de idade ou mais;
- Famílias com renda mensal por pessoa de até 1/4 do salário mínimo.
- Estar inscrito e com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado.
O valor do BPC é de 1 salário mínimo por mês.
Auxílio-Inclusão: Um Incentivo ao Trabalho
Este benefício foi criado para incentivar as pessoas que recebem o BPC a entrarem no mercado de trabalho formal, sem que percam o suporte financeiro.
Pessoa com deficiência moderada ou grave que, cumulativamente receba o benefício de prestação continuada (BPC) e passe a exercer atividade remunerada.
Como funciona? Se você recebe o BPC e consegue um emprego com carteira assinada (e com salário de até 2 salários mínimos), o BPC é suspenso, e você passa a receber o Auxílio-Inclusão, no valor de 50% do valor do BPC em vigor
O grande diferencial é que se o emprego for perdido, você pode solicitar a reativação do BPC, desde que ainda se enquadre nas regras de baixa renda, independentemente de nova avaliação da deficiência e de nova avaliação do critério de miserabilidade.
Com as informações certas, você pode garantir seus direitos e planejar um futuro mais tranquilo. Se tiver mais dúvidas, procure um profissional especializado em direito previdenciário ou consulte o site oficial do INSS.