Cirurgia plástica

Fiz uma cirurgia PLÁSTICA e precisei ficar afastado(a)! Posso pedir auxílio por incapacidade temporária?

O auxílio por incapacidade temporária é um benefício previdenciário destinado às pessoas que ficam impossibilitadas de exercer seu trabalho ou suas atividades habituais.

Mas será que inclui o afastamento por cirurgia plástica?

A resposta vai depender do caso. Acompanhe a explicação:

Se a cirurgia teve por motivo uma doença ou acidente que deixou o trabalhador incapacitado, então o auxílio poderá ser devido. Dessa forma, o empregado poderá ter esse direito mesmo quando o afastamento se deu por motivo de cirurgia estética.

Mas atenção! É necessário comprovar a necessidade do procedimento, o qual pode ocorrer em decorrência de algumas doenças, como pós bariátrica, ou ainda, de reconstrução das mamas após a mastectomia, entre outros.

Portanto, se você passou por uma cirurgia plástica por estética, e teve suas condições para as atividades laborais prejudicadas, não deixe de procurar um advogado especialista na área de direito previdenciário.

A Bussolo & Cruzetta Advogados Associados iniciou suas atividades em outubro de 2008, onde sete advogados se uniram, alguns recém-formados, outros já com experiência profissional, mas todos com o intuito em comum de exercer a advocacia previdenciária com excelência.

Assim iniciou-se as atividades do escritório, sempre com uma visão macro, de levar o nosso conhecimento jurídico a todos os cantos no nosso país, para as mais diversas classes de trabalhadores ativos e inativos.


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