Dois Empregos: é possível se AFASTAR por DOENÇA em apenas um?

Está doente e tem mais de um emprego? Saiba como funciona o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)!

Com o aumento de pessoas que têm múltiplos empregos, surgem dúvidas sobre o que acontece em caso de doença.

Afinal, se um trabalhador adoece e fica impossibilitado de exercer uma das suas atividades, ele pode continuar no outro trabalho e ainda assim receber o benefício de afastamento do INSS?

A resposta é sim!

Se o segurado se machuca ou adoece e fica incapaz para apenas uma das atividades, ele pode, sim, receber o auxílio por incapacidade temporária relativo a esse trabalho e continuar exercendo a outra função normalmente.

Para isso, é importante que a perícia médica tenha ciência de ambas as atividades, avaliando se a condição afeta apenas uma delas.

Alguns pontos importantes:

– O afastamento deve ser por mais de 15 dias consecutivos para o benefício ser concedido.

– Doenças graves, como câncer e AIDS, dispensam a carência mínima de 12 meses de contribuição para concessão do benefício.

Tem mais dúvidas?

O melhor é consultar um advogado especialista em direito previdenciário!

A Bussolo & Cruzetta Advogados Associados iniciou suas atividades em outubro de 2008, onde sete advogados se uniram, alguns recém-formados, outros já com experiência profissional, mas todos com o intuito em comum de exercer a advocacia previdenciária com excelência.

Assim iniciou-se as atividades do escritório, sempre com uma visão macro, de levar o nosso conhecimento jurídico a todos os cantos no nosso país, para as mais diversas classes de trabalhadores ativos e inativos.

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