Conversão do auxílio-doença comum para acidentário

Você pode estar recebendo o auxílio-doença errado!

Infelizmente é um tanto quanto comum que nos casos de acidente de trabalho, o segurado receba o auxílio acidente previdenciário.

Mas o que isso difere? 

Em muita coisa! Vamos lá: 

Quando o motivo do afastamento é um acidente do trabalho, doença ocupacional ou agravamento de alguma doença por culpa do trabalho, o benefício que o segurado deve receber é o auxílio-doença acidentário, ou seja, o benefício de espécie 91. 

Ele concede uma série de vantagens que o auxílio-doença previdenciário (espécie 31) não abarca, como por exemplo: 

  • a estabilidade no emprego; 
  • a manutenção dos depósitos do fundo de garantia (FGTS) e; 
  •  a garantia do custeio do tratamento médico e hospitalar, 
  •  a conversão pode gerar acréscimo no valor.

Vale lembrar que essa prática dá ao trabalhador inclusive o direito de requerer indenização por danos morais. 

Então fique atento, se você sofreu um acidente de trabalho e está enquadrado no benefício de espécie 31, isso está errado, peça que se realize a conversão.