APOSENTADORIA DO DENTISTA
APOSENTADORIA DO DENTISTA
Atenção dentista: você tem direito à aposentadoria especial!
Aqui no site nós temos um tópico específico para tratar de aposentadoria especial
Isso basicamente significa que você terá regras de aposentadoria mais brandas que os demais trabalhadores em razão de sua condição de trabalho, com exposição a agentes prejudiciais à saúde.
Podemos citar como exemplo:
- radiação ionizante;
- agentes químicos como amálgama e mercúrio;
- riscos biológicos: vírus e bactérias, no contato permanente com pacientes e doenças infectocontagiosas.
Para entender um pouco melhor sobre a aposentadoria do dentista, é preciso saber primeiramente saber se o início de suas contribuições se deu antes ou depois da promulgação da reforma da previdência em 13/11/2019.
É sempre importante estar de olho nessa data porque ela altera as regras para a aposentadoria.
Regras para quem completou os requisitos até o dia 12/11/2019.
Nesse caso, o único requisito que você precisava cumprir era o de tempo de contribuição especial para ter direito à sua aposentadoria.
Regras para quem trabalhava como dentista antes da Reforma, mas não atingiu 25 anos até o dia 12/11/2019.
Para quem está nessa situação, será necessário cumprir o esquema de pontos para poder requerer sua aposentadoria.
Funciona da seguinte forma:
- Deve ter 25 anos de trabalho sob condições especiais. Soma-se o tempo de contribuição à idade do segurado. Para ter direito ao benefício o resultado dessa soma deverá ser igual a 86.
Regras para quem começou a trabalhar como dentista após 13/11/2019.
Para os segurados que iniciaram as contribuições após a reforma da previdência, diz-se que enquadram-se na regra definitiva.
Ela é a mais simples de entender:
- Para ter direito, são necessários 25 anos de trabalho sob condições especiais e a idade mínima de 60 anos.

Conversão de tempo especial em comum para quem trabalhou como Dentista e não completou os 25 anos.
Caso o dentista tenha exercido a profissão durante um período de sua vida mas não havendo concluído os 25 anos de tempo especial, é feita a conversão da seguinte forma:
- O tempo total de atividade especial é multiplicado por 1,4 (homem) ou 1,2 (mulher). O resultado é o tempo de atividade especial convertido em tempo de contribuição.
Documentos necessários para conseguir a aposentadoria do Dentista:
Quando falamos de aposentadoria especial, sempre será necessário reunir os documentos que comprovem o exercício da profissão com exposição a agentes insalubres ou perigosos.
Então, fique atento à data em que você começou a trabalhar como dentista e veja quais documentos você precisa reunir.
Para quem começou trabalhar como dentista antes de 28/04/1995:
- Carteira de trabalho assinada, comprovando a função de dentista;
- Contrato de trabalho, atestando a função de dentista;
- Notas fiscais de serviços, fotos e documentação odontológica, para os casos de dentistas autônomos;
- Quaisquer outros documentos do trabalho que mostrem a sua função como dentista.
Para quem começou trabalhar como dentista a partir de 29/04/1995:
- Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) – esse é o mais importante;
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- DIRBEN 8030;
- SB 40;
- DISES BE 5235;
- DSS 8030;
Sou dentista autônomo, tenho direito à aposentadoria especial?
Já é pacífico o entendimento dos tribunais de que sim, o dentista autônomo também tem direito à aposentadoria especial. Mas para isso, ele precisa comprovar exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.
Para isso, é necessária a elaboração da LTCAT. A lavratura deste documento será realizada através da contratação de um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.
Além é claro de outros documentos complementares devem ser providenciados pelo Dentista Autônomo para comprovar a atividade, entre eles:
- Carteira de Identidade Profissional expedida pelo órgão de classe,
- certificado de participação em cursos, prontuários,
- receituário entre outros documentos que demonstrem o exercício da profissão.