Conversão do auxílio-doença comum para acidentário
Você pode estar recebendo o auxílio-doença errado!
Infelizmente é um tanto quanto comum que nos casos de acidente de trabalho, o segurado receba o auxílio acidente previdenciário.
Mas o que isso difere?
Em muita coisa! Vamos lá:
Quando o motivo do afastamento é um acidente do trabalho, doença ocupacional ou agravamento de alguma doença por culpa do trabalho, o benefício que o segurado deve receber é o auxílio-doença acidentário, ou seja, o benefício de espécie 91.
Ele concede uma série de vantagens que o auxílio-doença previdenciário (espécie 31) não abarca, como por exemplo:
- a estabilidade no emprego;
- a manutenção dos depósitos do fundo de garantia (FGTS) e;
- a garantia do custeio do tratamento médico e hospitalar,
- a conversão pode gerar acréscimo no valor.
Vale lembrar que essa prática dá ao trabalhador inclusive o direito de requerer indenização por danos morais.
Então fique atento, se você sofreu um acidente de trabalho e está enquadrado no benefício de espécie 31, isso está errado, peça que se realize a conversão.