Já está em vigor a Lei nº 15.327/2026, publicada no início de janeiro, que trouxe mudanças relevantes para aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS. A norma proíbe definitivamente os descontos de mensalidades associativas diretamente nos benefícios previdenciários, mesmo quando houver autorização expressa do titular.
A vedação alcança valores destinados a associações, sindicatos, entidades de classe e organizações de aposentados e pensionistas, encerrando uma prática que, por anos, gerou reclamações e prejuízos aos segurados.
Devolução de valores descontados de forma irregular
A lei também trata de forma expressa dos descontos indevidos, tanto relacionados a mensalidades associativas quanto a empréstimos consignados. Constatada qualquer irregularidade, o beneficiário passa a ter direito à restituição integral dos valores, com atualização monetária.
O ressarcimento deve ser realizado pela entidade associativa ou pela instituição financeira responsável no prazo de até 30 dias, conforme os critérios estabelecidos pela legislação. Havendo indícios de fraude, o caso deve ser obrigatoriamente comunicado ao Ministério Público.
Regras mais rígidas para o crédito consignado
No eixo do empréstimo consignado, a Lei nº 15.327/2026 instituiu um modelo mais restritivo, com o objetivo de ampliar a segurança do beneficiário:
- os benefícios ficam bloqueados por padrão para novos descontos de consignado;
- o desbloqueio exige autorização prévia, pessoal e específica, com uso de biometria e assinatura eletrônica qualificada ou autenticação por múltiplos fatores;
- o beneficiário deve ser formalmente informado sobre a contratação, com possibilidade de contestação pelos canais oficiais do INSS;
- após cada contratação, o benefício volta automaticamente a ficar bloqueado para novas operações;
- fica vedada a contratação ou o desbloqueio por procuração ou por atendimento telefônico.
Medidas de reforço institucional
Além das mudanças operacionais, a lei prevê o fortalecimento de mecanismos institucionais, com regras sobre tratamento e proteção de dados pessoais no âmbito do INSS, bem como alterações que permitem o sequestro de bens em investigações envolvendo descontos indevidos.
Os procedimentos detalhados para a execução dessas medidas ainda serão regulamentados por ato do Poder Executivo.
Atenção aos seus direitos
As mudanças representam um avanço importante na proteção do benefício previdenciário. Caso o segurado identifique descontos não autorizados ou irregulares, é fundamental buscar orientação jurídica para garantir a devolução dos valores e a preservação de seus direitos.