INSS e PCD – Conheça Seus Direitos de Aposentadoria e Benefícios

O universo da previdência social pode parecer complexo, mas é fundamental para garantir segurança e direitos, especialmente para as Pessoas com Deficiência (PCD). A boa notícia é que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) possui regras específicas e benefícios criados para apoiar a inclusão e a qualidade de vida dessa população.

Se você é uma pessoa com deficiência ou conhece alguém que é, este guia é para você. Vamos descomplicar os principais benefícios e mostrar como o INSS pode ser um aliado importante.

1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Segurados com deficiência

Essa modalidade de aposentadoria é uma das mais vantajosas para quem trabalhou na condição de pessoa com deficiência. Diferente da aposentadoria comum, não existe uma idade mínima exigida. O que determina o tempo de contribuição é o grau da deficiência, que é avaliado em uma perícia médica e social do próprio INSS.

  • Deficiência Grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.
  • Deficiência Moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres.
  • Deficiência Leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.

Ponto importante: O tempo mínimo de contribuição com a deficiência comprovada deve ser de 15 anos.

2. Aposentadoria por Idade:

Para quem não conseguiu atingir o tempo de contribuição da regra anterior, a aposentadoria por idade é uma excelente alternativa. Ela exige uma idade e um tempo de contribuição bem menores que as aposentadorias tradicionais.

  • Idade mínima: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
  • Tempo de contribuição: 15 anos.

O principal requisito é comprovar que a deficiência existiu durante todo o período de 15 anos de contribuição.

Em ambos os casos, é necessário a comprovação de 180 contribuições.

Além da Aposentadoria: Outros Benefícios Essenciais

O INSS não oferece apenas aposentadorias. Existem outros benefícios importantes que garantem dignidade e suporte financeiro.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O BPC é um benefício de assistência social, ou seja, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. Ele é destinado a pessoas idosas e a pessoas com deficiência.

Quem tem direito?

  • Pessoas com deficiência que comprovem a condição em perícia do INSS;
  • Pessoa idosa com 65 anos de idade ou mais;
  • Famílias com renda mensal por pessoa de até 1/4 do salário mínimo.
  • Estar inscrito e com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado.

O valor do BPC é de 1 salário mínimo por mês.

Auxílio-Inclusão: Um Incentivo ao Trabalho

Este benefício foi criado para incentivar as pessoas que recebem o BPC a entrarem no mercado de trabalho formal, sem que percam o suporte financeiro.

Pessoa com deficiência moderada ou grave que, cumulativamente receba o benefício de prestação continuada (BPC) e passe a exercer atividade remunerada.

Como funciona? Se você recebe o BPC e consegue um emprego com carteira assinada (e com salário de até 2 salários mínimos), o BPC é suspenso, e você passa a receber o Auxílio-Inclusão, no valor de 50% do valor do BPC em vigor

O grande diferencial é que se o emprego for perdido, você pode solicitar a reativação do BPC, desde que ainda se enquadre nas regras de baixa renda, independentemente de nova avaliação da deficiência e de nova avaliação do critério de miserabilidade.

Com as informações certas, você pode garantir seus direitos e planejar um futuro mais tranquilo. Se tiver mais dúvidas, procure um profissional especializado em direito previdenciário ou consulte o site oficial do INSS.

A Bussolo & Cruzetta Advogados Associados iniciou suas atividades em outubro de 2008, onde sete advogados se uniram, alguns recém-formados, outros já com experiência profissional, mas todos com o intuito em comum de exercer a advocacia previdenciária com excelência.

Assim iniciou-se as atividades do escritório, sempre com uma visão macro, de levar o nosso conhecimento jurídico a todos os cantos no nosso país, para as mais diversas classes de trabalhadores ativos e inativos.


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