Quem disse que inventário precisa ser uma dor de cabeça? Abaixo, nós descomplicamos esse assunto para você, acompanhe:
O inventário é um processo por meio do qual ocorre a partilha dos bens deixados pelo falecido na herança. Nele, será determinada a parte destinada a cada um dos sucessores.
Importante dizer que o inventário poderá ser judicial ou extrajudicial, sendo que, em ambos os casos, será necessária a indicação de um inventariante – sucessor que irá representar todos os herdeiros.
O inventário judicial poderá ser feito por qualquer pessoa que tenha interesse em instaurar o processo – até mesmo o Ministério Público.
O inventário extrajudicial, por sua vez, possui alguns requisitos, tais como:
1) Inexistência menores de idade ou incapazes na sucessão;
2) Inexistência de testamento;
3) Concordância de todos os herdeiros;
4) Partilha de todos os bens;
5) Presença de um advogado comum a todos os interessados;
6) O Brasil ter sido o último domicílio do falecido e todos os tributos estarem quitados.
Cabe destacar que o inventário é um procedimento obrigatório após o falecimento – independentemente da existência, ou não, de herança-, e que suas regras específicas estão sujeitas aos regulamentos de cada estado.
Assim, para que todo o processo ocorra de forma tranquila e organizada, recomendamos a contratação de um advogado especializado em Direito das Famílias e Sucessões.
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