pensao

Tenho que dividir a PENSÃO POR MORTE com a ex-mulher do meu marido?

Meu marido faleceu! E agora? Será que a ex-esposa também irá receber pensão?

A pensão por morte é um benefício previdenciário devido e dividido igualmente entre os dependentes do segurado falecido.

Por isso, a antiga companheira entrará na divisão apenas caso seja recebedora de pensão alimentícia ou de alguma espécie de ajuda econômica/financeira.

Ainda, se o teor dos depósitos dos alimentos for temporário, a pensão por morte será devida somente pelo prazo remanescente na decisão do judiciário.

Quer saber se esse prazo pode ser reduzido? Procure um advogado especialista!

A Bussolo & Cruzetta Advogados Associados iniciou suas atividades em outubro de 2008, onde sete advogados se uniram, alguns recém-formados, outros já com experiência profissional, mas todos com o intuito em comum de exercer a advocacia previdenciária com excelência.

Assim iniciou-se as atividades do escritório, sempre com uma visão macro, de levar o nosso conhecimento jurídico a todos os cantos no nosso país, para as mais diversas classes de trabalhadores ativos e inativos.

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